Amigo(a) empresário(a), você sabia?
Todo aquele que possui empreendimento econômico no Estado de São Paulo, o qual necessita da emissão de licença ambiental ou de sua renovação, já percebeu que as taxas cobradas por essas atividades administrativas, que são de competência da “Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB”, subiram demais.
E o motivo para isso, se encontra na edição de um decreto estadual que alterou a metodologia de cálculo de preços para realização dos atos relacionados ao licenciamento ambiental, expedição de licenças, dentre muitos outros serviços que são de competência da CETESB.
Acontece que a alteração da metodologia de cálculo de preços encontrada em tal decreto, padece de vício de legalidade, vez que a matéria nele cuidada em tese não poderia ser tratada por esse tipo de norma.
Justamente por esse motivo, é que o Poder Judiciário paulista, quando provocado pelos interessados, vem declarando sucessivamente a ilegalidade dos preços cobrados pela CETESB, embasados no decreto viciado, fazendo com que o órgão utilize a metodologia de cálculo vigente anteriormente à edição da norma eivada de ilegalidade. O que faz com que os valores cobrados dos contribuintes se reduza drasticamente, merecendo destaque, principalmente, no que tange às taxas cobradas pelo licenciamento ambiental e expedição ou renovação de licenças ambientais.
Assim, a todo o empreendedor que se encontre no âmbito do Estado de São Paulo e que se sinta vitimado pela situação aqui descrita, estando na iminência de despender valores abusivos com o licenciamento ambiental ou a renovação deste – e mesmo os que já pagaram tais quantias ilegais para realização dos respectivos atos administrativos – sugerimos que procurem assessoria jurídica especializada para se orientar acerca de seus eventuais direitos.
Eduardo Telini Valente, advogado e MBA em agronegócios.
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